Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
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  Artigo 7.º
Título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia
1 - São competentes para a emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, para além do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as entidades públicas que procedam à recolha de dados biométricos para efeitos de identificação civil, designadamente o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os Espaços Cidadão.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é facultado às entidades públicas competentes o acesso ao sistema de informação do «Portal Brexit» do SEF.
3 - Se necessário, as entidades públicas referidas no n.º 1 podem solicitar assistência técnica ao SEF.

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