Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
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  Artigo 9.º
Republicação
1 - É republicada em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação introduzida pela presente lei.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Comunidade Europeia», «Sistema de Informação Schengen» e «ACIDI, I. P.» deve ler-se, respetivamente, «União Europeia», «SIS» e «ACM, I. P.».

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