Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
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  Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 4 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de agosto de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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