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  DL n.º 104/2021, de 27 de Novembro
    

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 3ª versão (DL n.º 119-B/2021, de 23/12)
     - 2ª versão (DL n.º 119-A/2021, de 22/12)
     - 1ª versão (DL n.º 104/2021, de 27/11)
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SUMÁRIO
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
O presente decreto-lei vigora até 31 de março de 2022, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.»

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