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  DL n.º 104/2021, de 27 de Novembro
    

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 3ª versão (DL n.º 119-B/2021, de 23/12)
     - 2ª versão (DL n.º 119-A/2021, de 22/12)
     - 1ª versão (DL n.º 104/2021, de 27/11)
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SUMÁRIO
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 20.º
Entrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de dezembro de 2021, exceto o disposto no artigo 4.º, na parte relativa à alteração ao artigo 13.º-E do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 27 de novembro de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Antero Luís - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Tiago Brandão Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 26 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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