DL n.º 119-B/2021, de 23 de Dezembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 119-B/2021, de 23/12)
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SUMÁRIO
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro
Os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
a) As atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
Artigo 16.º
[...]
1 - Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
2 - [...].
3 - [...].»

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