DL n.º 23/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-E/2022, de 14 de Dezembro!  
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   - DL n.º 84-E/2022, de 14/12
   - DL n.º 56/2020, de 12/08
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 102/2023, de 07/11)
     - 4ª versão (DL n.º 84-E/2022, de 14/12)
     - 3ª versão (DL n.º 56/2020, de 12/08)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 23/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
_____________________
  Artigo 20.º
Auto de transferência
1 - A transferência das competências a que se refere o artigo 2.º é formalizada através de auto de transferência a assinar pelo Ministério da Saúde, as administrações regionais de saúde e os municípios, contemplando as seguintes matérias:
a) Identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao desempenho das competências transferidas para os municípios ao abrigo do presente decreto-lei;
b) Identificação do estado de conservação das instalações e dos equipamentos dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização;
c) (Revogada.)
d) Definição dos instrumentos financeiros utilizáveis.
2 – (Revogado.)
3 - O auto de transferência pode ser alterado mediante aditamento subscrito por todas as partes.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 84-E/2022, de 14/12
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   -1ª versão: DL n.º 23/2019, de 30/01

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