DL n.º 23/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde _____________________ |
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Artigo 25.º
Recursos financeiros para os anos de 2019 e de 2020 |
1 - No prazo de 15 dias corridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da saúde remetem a cada uma das câmaras municipais projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, bem como a listagem dos imóveis afetos aos cuidados de saúde primários cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para as câmaras municipais nos termos do n.º 3 do artigo 12.º
2 - As câmaras municipais dispõem de um prazo de 30 dias corridos após a receção do projeto referido no número anterior para remeterem ao membro do Governo responsável pela área da saúde pronúncia sobre o seu teor, presumindo-se, na falta de pronúncia por parte das câmaras municipais, que manifestam a sua concordância com o teor daquele projeto.
3 - Para efeitos da deliberação referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, é publicado, no prazo de 45 dias corridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da saúde, o mapa com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2019, bem como a listagem dos imóveis afetos aos cuidados de saúde primários cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para as câmaras municipais nos termos do n.º 3 do artigo 12.º
4 - Caso se revele necessário, no decurso do ano de 2019, rever os montantes referidos no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da saúde remetem a fundamentação de revisão aos municípios, e a variação do montante é considerada autonomamente, em sede de Orçamento do Estado para 2020, na respetiva dotação do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir.
5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, é publicado, até 30 de maio de 2019, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da saúde, o mapa com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir para os municípios no ano de 2020. |
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