|
Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
|
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
|
|
| SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
| Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais |
Mantém-se em vigor:
a) O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com as seguintes adaptações:
i) No n.º 2, onde se lê «2017», deve ler-se «2021» e, excecionalmente para 2023, onde se lê «2 /prct.», deve ler-se «7,5 /prct.»;
ii) No n.º 13, onde se lê «2019», deve ler-se «2023»;
b) O disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março. |
| |
|
|
|
|
|