DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 121/2008, de 11/07 - DL n.º 235/2005, de 30/12 - DL n.º 43/2003, de 13/03 - DL n.º 304/2002, de 13/12 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Lei n.º 103/2001, de 25/08 - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 67.º Inspector-chefe |
1 - Compete, em geral, ao inspector-chefe:
a) Representar a unidade orgânica que chefia;
b) Coadjuvar directamente os coordenadores superiores de investigação criminal ou coordenadores de investigação criminal;
c) Chefiar brigadas ou unidades orgânicas equivalentes.
2 - Compete, designadamente, ao inspector-chefe:
a) Chefiar e orientar directamente o pessoal que lhe seja adstrito;
b) Elaborar o planeamento operacional e assegurar o respectivo controlo de execução, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
c) Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos inspectores;
d) Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, elaborando o respectivo relatório ou o sumário especificado de concordância com o relatório detalhado elaborado pelo inspector;
e) Garantir a remessa da informação criminal e policial às respectivas unidades orgânicas;
f) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e investigação criminal.
3 - Compete, ainda, ao inspector-chefe:
a) Substituir o coordenador de investigação criminal nas suas faltas e impedimentos;
b) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos;
c) Colaborar em acções de formação. |
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