Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 150.º Aposentação por incapacidade |
1 - Os funcionários que, por debilidade ou entorpecimento das faculdades físicas ou intelectuais manifestadas no exercício da função, não possam continuar nesta sem grave transtorno para os serviços serão submetidos a junta médica da ADSE.
2 - O funcionário submetido a junta médica, nos termos do número anterior, que for julgado incapaz será notificado do parecer desta e disporá de 30 dias para requerer a aposentação ou produzir, por escrito, as observações que tiver por convenientes.
3 - O funcionário que, nos termos do número anterior, não requeira a aposentação decorrido o prazo aí referido é submetido a junta médica da Caixa Geral de Aposentações.
4 - O funcionário que se encontre na situação prevista no n.º 2, e enquanto não tiver lugar a decisão final sobre a aposentação, pode ser suspenso do exercício de funções sempre que a respectiva incapacidade o justifique, por despacho do Ministro da Justiça, mediante proposta do director nacional.
5 - A suspensão prevista no presente artigo é executada por forma a serem resguardados o prestígio e a dignidade do funcionário e não produz efeitos sobre as remunerações auferidas. |
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