DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________
  Artigo 12.º
Cobertura e publicidade dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens
1 - Os fornecedores do SEEP ou do SENP registados no IMT, I. P., mantêm permanentemente a cobertura de todos os setores do SEEP ou do SENP depois de terem celebrado os respetivos contratos.
2 - Caso não possa manter a cobertura de um determinado setor porque a portageira está em incumprimento, a cobertura do setor em causa é restabelecida pelo fornecedor do SEEP ou do SENP assim que seja possível.
3 - Os fornecedores do SEEP ou de SENP registados no IMT, I. P., publicam, na sua plataforma eletrónica e no prazo de 30 dias contados do deferimento do pedido de registo, informações sobre a sua cobertura dos setores do SEEP ou do SENP e as eventuais alterações dessa cobertura, bem como planos detalhados relativos a uma eventual extensão do seu serviço a novos setores do SEEP ou do SENP, com atualizações anuais.

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