SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária _____________________ |
|
Artigo 13.º
Suspensão e cancelamento da autorização do fornecedor dos serviços de portagem |
1 - A autorização do fornecedor do serviço de portagem é suspensa logo que haja conhecimento de que algum dos requisitos ou condições necessárias ao exercício da atividade, estabelecidos no presente decreto-lei ou em regulamentação complementar, deixaram de se verificar.
2 - No caso de o fornecedor do serviço de portagem não suprir a falta de algum dos requisitos ou condições necessárias ao exercício da atividade, após devidamente notificado para o efeito, deve ser cancelada a autorização emitida. |
|
|
|
|
|