DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________
  Artigo 15.º
Regulamento dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens
1 - As portageiras responsáveis por um setor do SEEP ou do SENP elaboram e mantêm um regulamento de setor do SEEP ou do SENP em que definem as condições gerais de acesso dos fornecedores do SEEP ou do SENP aos seus setores, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, de 28 de novembro de 2019.
2 - Sendo criado um novo sistema eletrónico de portagem, a portageira responsável pelo sistema publica o regulamento de setor do SEEP ou do SENP com antecedência suficiente para permitir que os fornecedores do SEEP ou do SENP interessados obtenham a acreditação pelo menos um mês antes do início do funcionamento do novo sistema.
3 - A antecedência na publicação do regulamento do setor do SEEP ou do SENP referido no número anterior deve ter em conta a duração do processo de avaliação da conformidade com as especificações e da aptidão para a utilização dos componentes de interoperabilidade a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º
4 - Quando a portageira implementar uma alteração ao sistema eletrónico de portagem já existente que exija aos fornecedores do SEEP ou do SENP a modificação substancial dos componentes de interoperabilidade em funcionamento, deve publicar a revisão do regulamento do setor do SEEP ou do SENP com antecedência suficiente para permitir que os fornecedores já acreditados adaptem o seus componentes e obtenham nova acreditação pelo menos um mês antes da entrada em funcionamento do sistema modificado.
5 - A antecedência na publicação do regulamento do setor do SEEP ou do SENP referido no número anterior deve ter em conta a duração do processo de avaliação da conformidade com as especificações e da aptidão para a utilização dos componentes de interoperabilidade a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º
6 - O regulamento de setor do SEEP ou do SENP não pode conter normas de acesso dos fornecedores do SEEP ou do SENP de base discriminatória ou que utilizem soluções ou processos técnicos específicos que impeçam a interoperabilidade dos componentes de interoperabilidade de um fornecedor do SEEP ou do SENP com os sistemas eletrónicos de portagem rodoviária noutros setores do SEEP ou do SENP.

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