DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
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CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
  Artigo 16.º
Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
1 - Os utilizadores do SEEP ou do SENP aderem ao serviço de portagem através de qualquer fornecedor do SEEP ou do SENP, independentemente da sua nacionalidade, do Estado-Membro de residência ou do Estado-Membro em que o veículo esteja registado, em cumprimento do disposto no artigo 23.º
2 - O utilizador do SEEP ou do SENP é livre de, em qualquer momento, alterar o seu fornecedor e, se necessário, substituir o equipamento de bordo.
3 - A alteração de fornecedor do SEEP ou do SENP, nos termos previstos no número anterior, não prejudica os direitos e as responsabilidades de natureza pecuniária ou outra que, nos termos da lei ou de contrato, se tenham constituído na esfera jurídica do utilizador.
4 - Aquando da celebração de um contrato, os utilizadores do SEEP ou do SENP são devidamente informados sobre os meios de pagamento válidos e, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os direitos decorrentes da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
5 - O pagamento de uma portagem por um utilizador do SEEP ou do SENP ao seu fornecedor satisfaz o dever de pagamento a que o utilizador está vinculado para com a portageira.
6 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos utilizadores do SEEP ou do SENP que não utilizem equipamento de bordo, nos termos do artigo 25.º
7 - Quando dois ou mais equipamentos de bordo forem instalados ou transportados a bordo de um veículo, o utilizador do SEEP ou do SENP é responsável pela utilização ou ativação do equipamento de bordo pertinente para o setor específico do SEEP ou do SENP e pela desativação dos outros equipamentos, sob pena de serem devidas as transações registadas em todos eles.

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