DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________

CAPÍTULO VII
Disposições técnicas
  Artigo 20.º
Serviço único contínuo do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
1 - O SEEP ou SENP é fornecido aos utilizadores do SEEP ou do SENP como um serviço único contínuo.
2 - Considera-se que o fornecedor do SEEP ou do SENP fornece um serviço único contínuo se:
a) Uma vez armazenados ou declarados os parâmetros de classificação do veículo, incluindo as variáveis, nenhuma outra intervenção humana for necessária no veículo durante o percurso, exceto se houver modificação das características do veículo; e
b) A interação humana com um elemento específico do equipamento de bordo permanecer idêntica, seja qual for o setor do SEEP ou do SENP.

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