DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________
  Artigo 21.º
Elementos adicionais relativos ao serviço eletrónico europeu de portagem ou ao serviço eletrónico nacional de portagens
1 - As interações dos utilizadores do SEEP ou do SENP com as portageiras no âmbito do SEEP ou do SENP são limitadas, se aplicável, ao processo de faturação e aos processos de cobrança de dívidas.
2 - As interações dos utilizadores do SEEP ou do SENP com os fornecedores do SEEP ou do SENP ou do seu equipamento de bordo são específicas para cada fornecedor do SEEP ou do SENP, sem, todavia, comprometer a interoperabilidade do SEEP ou do SENP.
3 - O IMT, I. P., pode exigir que as portageiras e os fornecedores do SEEP ou do SENP forneçam dados relativos ao tráfego dos seus clientes, no cumprimento das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados, sendo que esses dados só podem ser utilizados pelo IMT, I. P., para fins das políticas de mobilidade e para melhorar a gestão do tráfego, não podendo ser utilizados para identificar os clientes.

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