DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________
  Artigo 42.º
Publicitação da localização dos equipamentos de via
O IMT, I. P., publicita, no seu sítio na Internet, acessível através do ePortugal, a localização dos equipamentos usados para registar e tratar a passagem de veículos rodoviários num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem, designadamente antenas para detetar equipamentos de bordo, sensores para detetar veículos e suas dimensões, câmaras para registar a imagem das matrículas dianteira e traseira dos veículos, e equipamentos informáticos para tratar e registar a informação recolhida pelos outros equipamentos, devendo a informação prestada encontrar-se permanentemente atualizada, cabendo às portageiras remeter tal informação ao IMT, I. P.

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