DL n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro
    INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
_____________________
  Artigo 44.º
Taxas
1 - São devidas taxas no montante e termos definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
2 - O valor das taxas cobradas nos termos do artigo anterior pelo IMT, I. P., e pela AMT, constitui receita própria destas entidades.

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