DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
|
Artigo 16.º
Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género |
1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) acompanha a execução das medidas e ações do orçamento com perspetiva de género constante dos elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado para 2023, podendo solicitar informação aos serviços responsáveis pela respetiva implementação, bem como propor a utilização de indicadores adicionais para a monitorização do cumprimento dos objetivos identificados.
2 - A CIG acompanha o cumprimento do disposto no artigo 14.º da Lei do Orçamento do Estado, em articulação com a DGO, determinando a forma e a periodicidade com que os serviços e organismos devem comunicar à CIG a publicitação que efetuem dos dados administrativos desagregados por sexo no âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas.
3 - A informação relativa ao orçamento com impacto de género a que se referem os números anteriores é enviada pelos coordenadores dos programas orçamentais à CIG e à DGO. |
|
|
|
|
|
|