Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07)
     - 1ª versão (DL n.º 10/2023, de 08/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
_____________________
  Artigo 55.º
Regras respeitantes a saldos
1 - Os saldos das receitas referidas no n.º 1 do artigo 52.º, apurados no ano económico anterior, transitam para o ano em curso e ficam consignados às respetivas despesas.
2 - Os saldos das transferências efetuadas pelo FRI, I. P., transitam para o ano em curso.
3 - Os saldos das transferências efetuadas no âmbito de projetos plurianuais para o desenvolvimento, investigação e cooperação desenvolvidos pelo Camões, I. P., transitam para o ano em curso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa