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  DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
_____________________
  Artigo 75.º
Fundo de Emergência Municipal
Na concessão de auxílios financeiros às autarquias locais das regiões autónomas em situa-ção de calamidade pública, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a DGAL, em articulação com os serviços competentes das regiões autónomas, exerce as competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional previstas no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal.

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