DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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CAPÍTULO V
Operações do tesouro
SECÇÃO I
Operações ativas e passivas
| Artigo 85.º
Parecer sobre operações de financiamento |
1 - Ficam sujeitas a apreciação prévia do IGCP, E. P. E., as operações de financiamento de montante superior a (euro) 500 000, nomeadamente empréstimos, realizadas pelos serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, incluindo EPR.
2 - Ficam igualmente sujeitas à apreciação prévia do IGCP, E. P. E., as operações de financiamento, nomeadamente empréstimos, realizadas pelos serviços e fundos referidos no número anterior que ultrapassem em cada ano o montante acumulado de endividamento de (euro) 1 250 000.
3 - Ficam excecionadas do disposto nos números anteriores as operações de financiamento concedidas pela DGTF que estejam sujeitas a cotação do IGCP, E. P. E. |
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