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  DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
_____________________
  Artigo 138.º
Garantias pessoais
1 - O Estado pode prestar garantias pessoais, sob qualquer forma, para realização de operações financeiras previstas no quadro dos mecanismos ou instrumentos de cooperação previstos no artigo anterior.
2 - A concessão de garantias pessoais ao abrigo do número anterior é autorizada por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das finanças, publicado no Diário da República, contendo, em anexo, os elementos essenciais da operação, incluindo nomea-damente o montante e respetivas condições financeiras.
3 - Quando a garantia não seja concedida no quadro dos mecanismos de assistência macrofinanceira adotados pela União Europeia, a autorização prevista no número anterior é precedida de parecer do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

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