DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 145.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto |
Os artigos 5.º, 7.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A competência do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública pode ser delegada no conselho de administração da ANCP.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A competência dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área dos serviços partilhados da Administração Pública pode ser delegada no conselho de administração da ANCP.
Artigo 18.º
[...]
1 - [...]
2 - Não obstante o disposto no número anterior, os veículos abatidos ao PVE podem, sob proposta da ANCP, e por despacho do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, com faculdade de delegação, ser objeto de cessão, gratuita ou onerosa, a entidades não abrangidas pelo presente decreto-lei, tendo em vista fins de interesse público.» |
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