DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 146.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho |
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2023.» |
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