DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 148.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro |
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica, assegurando o tratamento da informação legislativa e jurídica de base, e administrar a PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa do DIGESTO.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]» |
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