DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 149.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro |
Os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a INCM desenvolver plataformas eletrónicas com base nos atos publicados no Diário da República, bem como celebrar acordos, com ou sem contrapartidas financeiras, para acesso automatizado aos mesmos.
Artigo 8.º
[...]
1 - Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, podendo ser indicada entidade terceira para suportar o pagamento quando o ato a publicar resulte de solicitação desta.
2 - [...]
3 - [...]» |
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