DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 150.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro |
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - O JurisAPP é dirigido por um/a diretor/a e um/a diretor/a adjunto/a, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente, com possibilidade de delegação nos/as chefes das equipas multidisciplinares.
2 - O recrutamento e provimento do/a diretor/a e do/a diretor/a adjunto/a é feito nos termos do regime do pessoal dirigente, de entre licenciados das áreas da ciência jurídica, de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional adequada à função.
3 - [...]
4 - [...]
5 - O/A diretor/a é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a diretor/a adjunto/a.» |
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