DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 151.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril |
O artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º-A
Competências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]» |
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