DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
|
Artigo 155.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 22.º-A
Aquisição de bens ou serviços centralizada
No âmbito da aquisição de bens ou serviços centralizada, a aplicação do disposto nos artigos 17.º e 22.º tem por referência o limite da despesa a efetuar por cada uma das entidades envolvidas na aquisição centralizada.» |
|
|
|
|
|
|