DL n.º 10/2023, de 08 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. _____________________ |
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Artigo 159.º
Produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior os artigos 148.º e 156.º produzem efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. |
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