Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
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Artigo 27.º
Alteração aos anexos ao regime jurídico da deposição de resíduos em aterros
Os anexos i e ii do regime jurídico de deposição de resíduos em aterros, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos vii e viii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.