Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
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Artigo 38.º
Produção de efeitos
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023.
2 - O disposto nos artigos 2.º e 30.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.