Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
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Artigo 7.º
Valor da renda mensal
1 - O valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT.
2 - Em caso de pluralidade de titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento devidamente registado junto da AT, o valor da renda mensal é dividido por cada um dos titulares em partes iguais, sempre que não coincida com o agregado familiar.