DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. _____________________ |
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Artigo 11.º
Cessação do apoio |
O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT ou a requerimento de qualquer dos interessados. |
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