DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. _____________________ |
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Artigo 17.º
Montante máximo da bonificação |
O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS. |
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