DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. _____________________ |
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Artigo 20.º
Dever de informação |
As instituições comunicam mensalmente aos mutuários, através de suporte duradouro, nomeadamente por via do extrato bancário, o montante da bonificação atribuída nos termos do presente decreto-lei. |
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