Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
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Artigo 21.º
Supervisão
O Banco de Portugal supervisiona o cumprimento dos deveres das instituições decorrentes do presente decreto-lei e pode proceder à sua regulamentação, nomeadamente em matéria de deveres de informação aos mutuários.