DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março |
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SUMÁRIO Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições complementares e finais
| Artigo 23.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e contribuições para a segurança social |
Sobre os montantes do apoio previstos no presente decreto-lei não incide IRS, nem contribuições para a segurança social. |
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