DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. _____________________ |
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Artigo 25.º
Entrada em vigor e vigência |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
3 - O disposto nos artigos 13.º a 21.º vigora até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo de eventual prorrogação. |
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