Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro
    AMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA ANÁLISES TOXICOLÓGICAS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 22-X/98, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 22-X/98, de 31/12
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 902-B/2007, de 13/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 22-X/98, de 31/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1006/98, de 30/11)
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SUMÁRIO
Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Portaria n.º 902-B/2007, de 13/04!]
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  Artigo 2.º
Os aparelhos referidos no número anterior devem obedecer às seguintes características:
A - Características técnicas:
a) Afixador alfanumérico que registe o teor de álcool no sangue do examinando (TAS) ou os motivos pelos quais não a pode determinar;
b) Impressora que emita talão contendo aquela informação e ainda o número sequencial de registo, identificação do aparelho, data e hora da realização do teste;
c) Alimentação por corrente alterna de 220 volts e contínua de 12 volts.
B - Características metrológicas:
a) Unidade de leitura: em gramas de álcool por litro de sangue (TAS): factor de conversão (TAE/TAS) 2.3;
b) Intervalo de medição: de 0 g/l a igual ou superior a 3 g/l;
c) Escala de leitura: no modo normal de funcionamento 0,01 g/l; no modo de verificação 0,001 g/l.
C - Características físicas - permitir o seu fácil transporte pelo operador e conter de forma legível e indelével as indicações seguintes:
a) Marca;
b) Modelo;
c) Identificação do fabricante;
d) Unidade de leitura;
e) Factor de conversão (TAE/TAS);
f) Temperatura de utilização.

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