SUMÁRIOFixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Detecção da influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
SECÇÃO I
Exame médico de rastreio
| Artigo 17.º |
São submetidos ao exame médico de rastreio referido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro, os indivíduos que revelem indícios de estarem influenciados por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, nomeadamente por se encontrarem numa das situações previstas no guia orientador constante do anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante. |
|
|
|
|
|