SUMÁRIOFixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para _____________________ |
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Artigo 26.º |
Concluído o exame referido no número anterior, o médico deve preencher, em triplicado, o impresso do modelo do anexo IV e se o resultado for positivo proceder à colheita de sangue e urina com vista ao cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 22-X/98, de 31/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1006/98, de 30/11
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