DL n.º 38/2023, de 29 de Maio REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO |
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SUMÁRIO Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência _____________________ |
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SECÇÃO V
Aplicação às autarquias
| Artigo 12.º
Extensão do âmbito de aplicação |
Os municípios e as juntas de freguesia podem aplicar o presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, promovendo o arrendamento de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente. |
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