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  DL n.º 36/2023, de 26 de Maio
    COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.)

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SUMÁRIO
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
_____________________

CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Órgãos
  Artigo 7.º
Órgãos
1 - São órgãos das CCDR, I. P.:
a) O conselho diretivo;
b) O conselho regional;
c) O conselho de coordenação intersectorial;
d) A conferência de serviços;
e) O fiscal único.
2 - Ao presidente e aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto remuneratório estabelecido no Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

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