DL n.º 36/2023, de 26 de Maio COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos _____________________ |
|
Artigo 17.º
Resultados eleitorais |
1 - São eleitos presidente e vice-presidente os candidatos que obtiverem o maior número de votos validamente expressos dos respetivos colégios eleitorais, não se considerando como tal os votos em branco.
2 - Os resultados eleitorais são publicados na 2.ª série do Diário da República, por iniciativa da DGAL, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais. |
|
|
|
|
|
|