DL n.º 36/2023, de 26 de Maio COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.) |
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SUMÁRIO Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos _____________________ |
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Artigo 33.º
Dever de cooperação |
Na prossecução da sua missão, as CCDR, I. P., articulam-se e podem recorrer a entidades e serviços públicos integrantes da administração direta, indireta e autónoma do Estado e das instituições de direito privado com atribuições de gestão de serviços públicos, nas matérias necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições, bem como prestar a colaboração que lhes for solicitada pelas mesmas entidades. |
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