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  DL n.º 36/2023, de 26 de Maio
    COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.)

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     - 1ª versão (DL n.º 36/2023, de 26/05)
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SUMÁRIO
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
_____________________
  Artigo 33.º
Dever de cooperação
Na prossecução da sua missão, as CCDR, I. P., articulam-se e podem recorrer a entidades e serviços públicos integrantes da administração direta, indireta e autónoma do Estado e das instituições de direito privado com atribuições de gestão de serviços públicos, nas matérias necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições, bem como prestar a colaboração que lhes for solicitada pelas mesmas entidades.

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