DL n.º 36/2023, de 26 de Maio COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos _____________________ |
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Artigo 38.º
Patrocínio judiciário |
O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses. |
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