DL n.º 36/2023, de 26 de Maio COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos _____________________ |
|
Artigo 39.º
Mapas de pessoal |
As CCDR, I. P., elaboram, nos termos da lei, os respetivos mapas de pessoal correspondentes às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e exercício das suas competências. |
|
|
|
|
|
|